Por Fabiana Figueiredo, G1 AP — Macapá


Lojas de Macapá que buscavam vendedoras sem filhos com menos de 4 anos assinam TAC — Foto: Reprodução

Um grupo empresarial do Amapá assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) depois que fez um anúncio de emprego discriminatório. A oferta para o cargo de vendedora tinha como um dos critérios que a candidata não tivesse filhos menores de 4 anos. A condição curiosa repercutiu nas redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito no dia 14 de outubro para apurar as condições dessa oferta de emprego, após denúncia da Procuradoria do Trabalho no Município. Dois dias depois, na sexta-feira (16), as empresas Shopping do Bebê Eireli, Joia Rara e Mega Modas Eireli, de Macapá, assinaram o termo.

Os advogados Rebeca Mello e Marionaldo Brito, da defesa da empresária Maria de Lourdes Sales, explicaram ao G1 que o anúncio foi produzido por uma funcionária, que não tinha informações de que o ato poderia ter consequências (veja o posicionamento completo mais abaixo).

“A proprietária estava fora da cidade e infelizmente por falta de informação da funcionária, que jamais quis prejudicar o estabelecimento ou agir de forma discriminatória, acabou colocando um anúncio desta natureza. Ao tomar conhecimento, a dona Lourdes mandou retirar o anúncio e tomou as devidas providências para que aquilo não continuasse. Causou até espanto para eles uma situação como essa”, comentou Rebeca.

O grupo anunciava que buscava contratar alguém para a função de vendedora. Como requisito, o candidato deveria ter o ensino médio completo, experiência em vendas, disponibilidade de horário e que “não tenha filhos menores de 4 anos” de idade. Uma foto do anúncio foi compartilhada em uma rede social e logo se espalhou em outras mídias.

Rua Cândido Mendes, principal via do comércio em Macapá — Foto: Rita Torrinha/G1

Assinando o TAC, as empresas têm uma série de medidas a serem adotadas, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada uma, acrescido de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Entre as medidas estão que as empresas devem, “de imediato, abster-se de veicular anúncios de oferta de vagas de emprego, contendo qualquer forma de discriminação ilegítima ou referenciando preferência ou exigência de candidatos (as), relativos a gênero, orientação sexual, origem, raça, cor, ao estado civil, situação familiar e idade, ressalvadas, nesse último caso, às hipóteses de proteção ao menor”.

Além disso, as lojas também devem se abster de recusar emprego a candidatos em razão de discriminação ou exigência ilegítima, sobretudo por motivos de estado civil, situação familiar, discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, raça, cor, aparência, religião, condições de saúde, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem, idade.

Advogados de defesa, Marionaldo Brito (de preto) e Rebeca Mello (de azul), e a priprietaria dos empreendimetos — Foto: Marionaldo Brito/Arquico Pessoal

Ao MPT, os empreendimentos asseguraram que os colaboradores ficariam sabendo do teor do TAC e também fariam, em até 30 dias, uma campanha interna para conscientizar os empregados “sobre práticas e ações que configuram discriminação no âmbito laboral”.

De acordo com a defesa, a campanha interna começou a ser preparada será acompanhada pelo advogado Brito.

“O grupo está contratando uma coach para dar treinamento para todos os funcionários para evitar com que esse tipo de situação se repita. Nunca tinha acontecido isso com o grupo, em 20 anos de mercado. O dr. Marionaldo Brito vai participar também dando orientações jurídicas a respeito dessa situação”, pontuou a advogada Rebeca.

A defesa reforçou que essa condição de contratação de vendedoras - que elas só tenham filhos cujas idades são acima dos 4 anos - não é usado como requisito para vagas em nenhuma das três empresas.

“Dona Lourdes veio do nordeste, foi sacoleira, vendeu joias na feira e hoje tem três lojas. Ela sempre foi uma pessoa de conduta ilibada, é mãe, e ficou muito abalada com a situação toda. Nós vamos fazer essa infraestrutura jurídica com ela”, certificou Brito.

As empresas deverão comprovar o cumprimento das obrigações. O TAC tem validade por tempo indeterminado e poderá ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho ou pelo próprio MPT.

ASSISTA abaixo o que foi destaque no AP:

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